LEI Nº 2.572, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

INSTITUI O PASSEIO CICLÍSTICO "DIA DA MULHER" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Passeio Ciclístico "Dia Da Mulher" neste Município, a ser realizado anualmente no mês de março, alusivo ao Dia Internacional das Mulheres.

 

Parágrafo Único. O Passeio Ciclístico ora instituído tem o objetivo de fomentar a prática deste esporte pelo público feminino em nossa Cidade, valorizar e incentivar nossas esportistas, incentivar novas praticantes dessa modalidade de esporte, sobretudo, incentivar o uso da bicicleta.

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de Maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 024/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.