O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Passeio Ciclístico "Dia Da Mulher" neste Município, a ser realizado anualmente no mês de março, alusivo ao Dia Internacional das Mulheres.
Parágrafo Único. O Passeio Ciclístico ora instituído tem o objetivo de fomentar a prática deste esporte pelo público feminino em nossa Cidade, valorizar e incentivar nossas esportistas, incentivar novas praticantes dessa modalidade de esporte, sobretudo, incentivar o uso da bicicleta.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 024/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.