O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, estabelecido ao Poder Executivo Municipal, manter sistema de climatização das salas de aulas, nas unidades de ensino público do município de Marechal Floriano-ES, com temperatura adequada a ser observada, sendo de ventilação e temperaturas compatíveis, dentro dos padrões ideais para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e de atenção constante.
Parágrafo Único. A temperatura ambiente no interior das salas de aula, a que se refere o "caput" deste artigo, deverá ser mantida entre 20ºC (vinte graus Celsius) e 23ºC (vinte e três graus Celsius).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 025/2023 - Vereador Luciano Navar Boeno Menendez
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.