LEI Nº 2.574, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.422, de 10 de fevereiro de 2022, que alterou a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005, 04 (quatro) Cargos de provimento em Comissão de Chefe de Controle de Frota de Caminhão, lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-3, no valor de RS 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

Parágrafo Único. As atribuições do Cargo de Chefe de Controle de Frota de Caminhão, correspondem em:

 

I - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas dos veículos;

 

II - Vistoriar os veículos e providenciar a manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários;

 

III - Efetuar reparos de emergência nos veículos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.422, de 10 de fevereiro de 2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 032/2023 - Poder Executivo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.