O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.422, de 10 de fevereiro de 2022, que alterou a redação do Art. 5º, da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº 565/2005, 04 (quatro) Cargos de provimento em Comissão de Chefe de Controle de Frota de Caminhão, lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-3, no valor de RS 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Parágrafo Único. As atribuições do Cargo de Chefe de Controle de Frota de Caminhão, correspondem em:
I - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas dos veículos;
II - Vistoriar os veículos e providenciar a manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários;
III - Efetuar reparos de emergência nos veículos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º, da Lei Municipal nº 2.422, de 10 de fevereiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 032/2023 - Poder Executivo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.