O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO LEMOS, a rua projetada que terá seu início no entroncamento da rua Edson Ricardo Strela com a rua Theobaldo Rupf, próximo a residência do Sr. Omero Custódio Soares, e seu término no final do calçamento, no bairro Santa Rita, neste município, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 020/2023 – Plenário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.