LEI Nº 2.579, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DE AGRODESCENDENTES DO DISTRITO DE SANTA MARIA - AGRODISMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal, a "Associação de Agrodescendentes do Distrito de Santa Maria - AGRODISMA", inscrita no CNPJ sob o nº 06.270.622/0001-16, sendo criada em 21 de maio de 2004, conforme registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e registro cm Cartório de 1º Ofício de Marechal Floriano/ES, como associação sem fins lucrativos e econômicos, com autonomia administrativa e financeira, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede à Rodovia Francisco Stockl, S/N, Km 4,5 Santa Maria, Marechal Floriano-ES, cujos os objetivos são: reunir os produtores agrícolas de Santa Maria, promovendo intercâmbio de compra e venda de produtos e máquinas agrícolas; defender os direitos dos produtores agrícolas; promover o maior convívio entre os produtores, no sentido de e estabelecer um espírito de companheirismo; promover, orientar e defender a comercialização dos produtos agrícolas, obtidos de produção aos próprios associados, visando remunerar condignamente o produto; manter contato com instituições de pesquisa, assistência técnica, fundações, universidades e outros órgãos que por sua vez possam somar conhecimento aos associados e à associação; e estabelecer convênios, acordos, contratos com órgãos financiadores ou repassadores, privados ou públicos, nacionais ou internacionais.

 

Art. 2º Fica assegurado ao "Associação de Agrodescendentes do Distrito de Santa Maria - AGRODISMA", todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Marechal Floriano/ES, 22 de Maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 035/2023 - Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.