O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no Poder Legislativo do município de Marechal Floriano- ES, a "Frente Parlamentar Jovem".
Art. 2º A Mesa Diretora nomeará os membros através de ato próprio até o número máximo de 05 (cinco) vereadores, ocasião em que após sua instalação, a Frente Parlamentar, elegerá dentre seus integrantes, o seu Presidente, e o Secretário Executivo.
Parágrafo Único. Cabe à Frente Parlamentar Da Juventude, conforme previsto na Constituição Federal, discutir e aprovar, entre seus integrantes, seu Regimento Interno e seus programas de ação e estratégias de atuação, que se submeterão às normas legais que regem à Administração Pública e regimentais que disciplinam a atividade legislativa.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 030/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.