LEI Nº 2.581, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

DENOMINA DE "VILA SANTO ANTÔNIO", NO DISTRITO DE ARAGUAYA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Santo Antônio", a vila localizada no Distrito de Araguaya, com início no KM 8,5 da Rodovia Francisco Stockl, paralelo a ponte sobre o Córrego Boa Vista, adentrando o Condomínio Recanto dos Pássaros, tendo como acesso principal a "Estrada Municipal José Edivar Busato".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 23 de Maio de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 017/2023 - Vereador Dório Alfredo Braun

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.