O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Vila Santo Antônio", a vila localizada no Distrito de Araguaya, com início no KM 8,5 da Rodovia Francisco Stockl, paralelo a ponte sobre o Córrego Boa Vista, adentrando o Condomínio Recanto dos Pássaros, tendo como acesso principal a "Estrada Municipal José Edivar Busato".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 23 de Maio de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 017/2023 - Vereador Dório Alfredo Braun
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.