LEI MUNICIPAL Nº 258, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE PESTALOZZI DE MARECHAL FLORIANO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social, à Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano – Escola Especial Renascer.

 

Art. 2º A verba a ser repassada é de R$ 900,00 (novecentos reais) e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08492522.037 3.2.3.1.02 Ficha 173.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 02 de junho de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.