O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social, à Sociedade Pestalozzi de Marechal Floriano – Escola Especial Renascer.
Art. 2º A verba a ser repassada é de R$ 900,00 (novecentos reais) e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08492522.037 3.2.3.1.02 Ficha 173.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 02 de junho de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.