LEI Nº 2.589, DE 12 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A CAMPANHA "ABRIL BRANCO", DEDICADA À POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ NAS ESCOLAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, a campanha "Abril Branco", dedicado à Política de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas, visando estimular ações de prevenção de conflitos e violência escolar, a realizar-se, anualmente, no mês de abril.

 

§ 1º O mês a que se refere o "caput" deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos deste Município.

 

§ 2º No mês de que trata este artigo, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, poderão ser desenvolvidas atividades como realização de campanhas de esclarecimento, entre outras ações educativas, com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de conflitos em contexto escolar, buscando a eliminação dos mesmos, bem como, a promoção do bem-estar de toda a comunidade escolar, com o compartilhamento de medidas de sucesso entre estabelecimentos de ensino para o combate à violência, promovendo a cultura de paz nas escolas.

 

Art. 2º Para melhor efetivação da campanha "Abril Branco", ora instituída, dedicada à conscientização e prevenção de conflitos e enfrentamento à violência escolar, buscando a eliminação dos mesmos, bem como, a promoção do bem-estar de toda a comunidade escolar, poderão ser desenvolvidas programações, em caráter informativo, com a realização de network, palestras, seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, voltadas à relevância, sobretudo, à valorização da integridade física de toda a comunidade escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de Junho de 2023.

 

JOÃo Carlos lorenzoni

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 048/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.