LEI Nº 2.591, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

DENOMINA "ARENA ESPORTIVA DE FUTEVÔLEI MARCELO HENRIQUE SCHUNK", NA SEDE DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Arena Esportiva de Futevôlei Marcelo Henrique Schunk", a Arena Esportiva de Futevôlei localizada na Avenida Arthur Haese, no bairro Vale das Palmas, compreendendo a área em que estão localizados os campos de Futevôlei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Junho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 040/2023 - Luciano Navar Boeno Menendez

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.