O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Arena Esportiva de Futevôlei Marcelo Henrique Schunk", a Arena Esportiva de Futevôlei localizada na Avenida Arthur Haese, no bairro Vale das Palmas, compreendendo a área em que estão localizados os campos de Futevôlei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Junho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 040/2023 - Luciano Navar Boeno Menendez
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.