O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES, a "Festa do Padroeiro Santíssima Trindade", realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho, na Igreja Católica de Alto Nova Almeida, nesta Municipalidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Junho de 2023.
JOÃo Carlos lorenzoni
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 041/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.