LEI Nº 2.593, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI A CAMPANHA "ABRIL VERDE", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, VISANDO AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, a Campanha "Abril Verde", visando às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

 

§ 1º O mês a que se refere o "caput" deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Datas e Eventos deste Município.

 

§ 2º No mês de que trata este artigo, anualmente, a critério dos gestores em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações profissionais e científicas, poderão ser desenvolvidas atividades como realização de campanhas de esclarecimento, visitações às empresas, entre outras ações educativas, com vistas à criação e à difusão de uma cultura de prevenção de acidentes do trabalho, buscando a eliminação dos mesmos, bem como, a promoção da saúde do trabalhador.

 

Art. 2º Para melhor efetivação da Campanha "Abril Verde", ora instituída, dedicada à conscientização e prevenção de acidentes e doenças inerentes ao trabalho, poderão ser desenvolvidas programações, em caráter informativo, com a realização de network, palestras, seminários, utilizando-se de recursos audiovisuais, voltadas à relevância, sobretudo, à valorização da saúde dos profissionais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Junho de 2023

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 042/2023 -Vereador Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.