LEI Nº 2.595, DE 19 DE JUNHO DE 2023

 

DENOMINA DE "RUA NILTON ENDRINGER", NO BAIRRO RECREIO PONTO ALTO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Nilton Endringer", a rua sem saída, com início na residência do Sr. Edemar Endringer e término na última residência da mesma via, no Bairro Recreio Ponto Alto, neste Município.

 

Parágrafo Único. A rua ora denominada, conforme consta no "caput" deste artigo, tem uma extensão de aproximadamente 250 m (duzentos e cinquenta metros), conforme croqui cm anexo.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Junho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 047/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.