O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua Nilton Endringer", a rua sem saída, com início na residência do Sr. Edemar Endringer e término na última residência da mesma via, no Bairro Recreio Ponto Alto, neste Município.
Parágrafo Único. A rua ora denominada, conforme consta no "caput" deste artigo, tem uma extensão de aproximadamente 250 m (duzentos e cinquenta metros), conforme croqui cm anexo.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de Junho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 047/2023 - Vereador Felipe Hulle Del Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.