O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar de forma amigável, em nome do município através da Secretaria Municipal de Educação, o imóvel caracterizado "Urna área de imóvel rural com área de 1.164,37 (um mil, cento e sessenta e quatro metros e trinta e sete centímetros quadrados), que se confronta por seus diversos lados com Frente com Estrada Municipal medindo 44,03111 (quarenta quatro metros e três centímetros); Lado Esquerdo medindo 29,37m (vinte e nove metros e trinta e sete centímetros); Lado Direito medindo 23,53m (vinte e três metros e cinquenta e três centímetros) e fundos medindo 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros) confrontando com Theodoro Krohling, devidamente Registrada Matricula nº 115, Livro 2-A., de Propriedade de Theodoro Krohling e Esposa.
§ 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de que trata o Decreto nº 10.963/2021, de 30 de novembro de 2021, procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Laudo de Avaliação segundo o qual o valor do bem na qual foi estimada a indenização em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
§2º A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de desapropriação amigável e posterior registro na matrícula no imóvel.
§ 3º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade pela Secretaria Municipal de Educação os bens de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante pagamento em conta do proprietário do valor avaliado no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 061/2023 - Poder Executivo