LEI Nº. 2.598, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.421, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4°, da Lei Municipal nº 2.421, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Para pleitear a concessão de patrocínio, como atleta, interessado deverá preencher os seguintes requisitos:

 

I - ter participado de competições esportivas oficiais em até dois anos imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteado a concessão do patrocínio e/ou ser convidado para participar como atleta em eventos realizados pela respectiva organização.

 

II - apresentar autorização dos pais ou responsável legal e comprovante de matricula em instituição de ensino, no caso de atleta com menos de 18 (dezoito) anos de idade.

 

III - estar residindo no Município de Marechal Floriano pelo período mínimo de 4 (quatro) anos.

 

§ 1° como deferimento da concessão do patrocínio, o beneficiado compromete-se a representar o Município, em competições ou eventos promovidos ou considerados de interesse Municipal.

 

§ 2º O beneficiado com o patrocínio. oferecerá como contrapartida, autorização para uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Marechal Floriano e demais matérias de divulgação.

 

§ 3º Fica limitada a concessão do patrocínio, anualmente, a no máximo 02 (duas) vezes por atleta."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de Julho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Projeto de Lei nº. 063/2023 - Poder Executivo