O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Flor1ano-ES, "a Puína", alimento trazido pelos nossos Imigrantes Italianos que colonizaram o nosso Município, mais precisamente da Comuna de Polcenigo, no Friuli Venezia Giulia.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº 05/2023 -- Vereador Cezar Tadeu Ronchi Junior