LEI Nº. 2.601, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO FLORIANENSE, O PROGRAMA "BOM DIA MARECHAL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Poder Legislativo desta Municipalidade, o Programa "Bom dia Marechal", com o objetivo de proporcionar o conhecimento das histórias e curiosidades de Marechal Floriano, em formatos de entrevistas, bate papos, rodas de conversas com convidados para defender ou apresentar temas relacionados à cultura, histórias das comunidades e famílias que viveram em Marechal Floriano.

 

§ 1° Toda a divulgação do conteúdo será inserida no site oficial e redes oficiais da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

§ 2º Será inserida ainda, urna divulgação antes da exibição com o conteúdo, tais como Reels e Storys dos bastidores das gravações.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Projeto de Lei nº. 054/2023 - Vereador Cczar Tadeu Ronchi Junior