O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Poder Legislativo desta Municipalidade, o Programa "Bom dia Marechal", com o objetivo de proporcionar o conhecimento das histórias e curiosidades de Marechal Floriano, em formatos de entrevistas, bate papos, rodas de conversas com convidados para defender ou apresentar temas relacionados à cultura, histórias das comunidades e famílias que viveram em Marechal Floriano.
§ 1° Toda a divulgação do conteúdo será inserida no site oficial e redes oficiais da Câmara Municipal de Marechal Floriano.
§ 2º Será inserida ainda, urna divulgação antes da exibição com o conteúdo, tais como Reels e Storys dos bastidores das gravações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 054/2023 - Vereador Cczar Tadeu Ronchi Junior