LEI Nº. 2.604, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES: "LA PROTEZIONE DEI RACCOL TO (A PROTEÇÃO DAS LAVOURAS)".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica. por esta Lei, declarada corno Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, "LA PROTEZIONE DEI RACCOLTO (A PROTEÇÃO DAS LAVOURAS)".

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Projeto de Lei nº. 058/2023 - Vereador Cczar Tadeu Ronchi Junior