O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica. por esta Lei, declarada corno Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, "LA PROTEZIONE DEI RACCOLTO (A PROTEÇÃO DAS LAVOURAS)".
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 058/2023 - Vereador Cczar Tadeu Ronchi Junior