O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir o Programa nº 0104 - Câmara Solidária e Participativa no Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Programa nº 0104 - Câmara Solidária e Participativa do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, a Ação 2.159 - Manutenção das Atividades de Atendimento ao Cidadão, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Programa nº 0099 - Atuação Legislativa do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, a Ação 2.160 - Manutenção da Escola Legislativa, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica automaticamente incluída no "Anexo de Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Marechal Floriano, para o Exercício Financeiro de 2023, o Programa 0104 e as Ações 2.159 e 2.160 previstos na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 18 de julho de 2023
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 069/2023 - Poder Executivo