LEI Nº. 2.607, DE 18 DE JULHO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PROGRAMA E AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO MuNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir o Programa nº 0104 - Câmara Solidária e Participativa no Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Programa nº 0104 - Câmara Solidária e Participativa do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, a Ação 2.159 - Manutenção das Atividades de Atendimento ao Cidadão, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Programa nº 0099 - Atuação Legislativa do Plano Plurianual do Município de Marechal Floriano, do período de 2022 a 2025, a Ação 2.160 - Manutenção da Escola Legislativa, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica automaticamente incluída no "Anexo de Metas e Prioridades" da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Marechal Floriano, para o Exercício Financeiro de 2023, o Programa 0104 e as Ações 2.159 e 2.160 previstos na presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano-ES, 18 de julho de 2023

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Projeto de Lei nº. 069/2023 - Poder Executivo

 

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