LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, e dos Vereadores para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Marechal Floriano/ES, é fixado de acordo com os seguintes valores:

 

I - Prefeito: R$ 20.993,76

 

II - Vice-Prefeito: R$ 14.705,32

 

III - Secretários Municipais: R$ 8.610,34

 

IV - Vereadores: R$ 8.900,00

 

V - Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal: R$ 9.900,00

 

Art. 2º Nos subsídios de que tratam esta Lei serão assegurados a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inc. X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Fica concedido ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores o direito de percepção de férias remuneradas com pelo menos um terço de acréscimo e décimo terceiro salário.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nesta Lei sempre que o total das despesas com a folha de pagamento atingir os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25/2000, Lei Complementar nº 101/2000 e nos arts. 29, inciso VII, 29-A, § 1º e 37, inciso XI da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 5º Os subsídios de que tratam a presente Lei são fixados para o período de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de agosto de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.