LEI MUNICIPAL Nº 261, DE 25 DE JUNHO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar verba de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA, com sede no Distrito de Santa Maria de Marechal, neste Município.

 

Art. 2º A verba a ser repassada é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 0800.04070.203.041 3.2.3.1 01 Ficha 239.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de junho 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.