LEI MUNICIPAL Nº 261, DE 25 DE JUNHO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar verba de subvenção social à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTA MARIA, com sede no Distrito de Santa Maria de Marechal, neste Município.
Art. 2º A verba a ser repassada é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 0800.04070.203.041 3.2.3.1 01 Ficha 239.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de junho 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.