LEI
MUNICIPAL Nº 2.612, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA
DISPOSITIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, LEI
MUNICIPAL Nº 2.423, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Criado o cargo de Gerente
Administrativo com referência CCE-2, a ser inserido na Estrutura Administrativa
da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES, Lei
Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022.
§ 1º São atribuições do cargo de Gerente
Administrativo:
I - Auxiliar a
Secretaria Legislativa no exercício de suas atribuições relacionadas com a área
administrativa;
II - Gerenciar
a execução das atividades de administração geral da Procuradoria Geral do
Município;
III - Resolver
as questões administrativas relativas ao apoio operacional das atividades
desenvolvidas pelos Vereadores da CMMF;
IV - Coordenar
o planejamento e a execução de programas, projetos e atividade que lhe forem
delegadas pelo Diretor Legislativo;
§ 2º Poderão ser delegadas outras atribuições aos
Gerentes Administrativos, mediante Portaria do Presidente da CMMF.
Art. 2º Fica alterado
o Anexo
II
da Lei Municipal nº 2.423, de 10 de fevereiro de 2022, que passa a ter a
seguinte redação:
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.