LEI MUNICIPAL Nº 2.613, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, "A POLENTA DE ARAGUAYA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, "a Polenta de Araguaya", alimento trazido pelos Imigrantes Italianos que colonizaram o nosso Município, mais precisamente da Comuna de Polcenigo, no Friuli Venezia Giulia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de agosto de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.