LEI MUNICIPAL Nº 2.615, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA MODIFICAR A REFERÊNCIA DO CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a referência padrão do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Serviços, Manutenção e Controle Interno de CC-4 para C-E-3, a ser inserida na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos, atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de agosto de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.