O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.913, de 22 de novembro de 2017, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, o "Diploma do Mérito Esportivo", com o qual serão agraciados, pelos Poderes Executivo e Legislativo, atletas e dirigentes esportivos locais, que tenham obtido destaque em competições municipais e/ou intermunicipais."
"Art. 2º Salvo para os Poderes Executivo e Legislativo, a proposição da concessão do Diploma, deverá estar acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito do homenageado."
"Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei. ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a utilizarem dotações orçamentárias próprias."
"Art. 4º Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a presente Lei. no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação."
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.