O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Vereador Lucas Stein", o Ginásio de Esportes localizado na Vila dos Ipês, no Distrito de Santa Maria, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 28 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.