LEI MUNICIPAL Nº 262, DE 25 DE JUNHO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE MARECHAL FLORIANO, Entidade sem fins lucrativos, atuante neste Município, prestando serviços na área de desenvolvimento social, junto as comunidades locais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de junho de1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.