O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Marechal Floriano CONESP/MF, órgão consultivo e deliberativo, de funcionamento permanente, com a finalidade de assegurar a participação da comunidade e das entidades organizadas na elaboração, viabilização e implementação de projetos e programas com objetivos esportivos no município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes de Marechal Floriano, CONESP/MF, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Esportes;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
V - 01 (um) representante dos Profissionais de Educação Física da Secretaria Municipal de Esportes, com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF;
VI - 01 (um) representante dos Esportes Individuais;
VII - 01 (um) representante de um Time de Futebol de Campo, de associações/entidades esportivas do município;
VIII - 01 (um) representante Profissional ou Graduado das Artes Marciais e Luta;
IX - 01 (um) representante dos Esportes Radicais;
X - 01 (um) representante dos Esportes para Idosos;
XI - 01 (um) representante de entidade de classe dos grupos que atuem na área de pessoas com necessidades especiais.
§ 1º Todos os representantes do Conselho Municipal de Esportes constantes dos incisos I a XI deste artigo contarão com 01 (um) suplente cada.
§ 2º Os membros do CONESP/MF serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação formal dos órgãos e entidades que o integram, que darão preferência, tanto quanto possível, a pessoas envolvidas ou ligadas ao desenvolvimento do esporte no Município.
§ 3º O CONESP/MF, em sua primeira reunião, dará a posse ao seu Presidente de conselho, (que será o Secretário Municipal de Esportes) e seu secretário executivo.
§ 4º A substituição de quaisquer membros do CONESP/MF durante o exercício do mandato, caso necessário, será feita nos mesmos moldes da nomeação.
Art. 3º O mandato de membro efetivo e suplente do CONESP/MF será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º O mandato de membro efetivo e suplente do CONESP/MF será exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 5º O CONESP/MF elaborará seu Regimento Interno, no prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para regular seu funcionamento.
Art. 6º Compete ao Conselho Municipal Florianense de Esportes de Marechal Floriano - CONESP/MF:
I - propor diretrizes para a política municipal de esportes;
II - colaborar nos estudos e elaboração dos planos e programas de expansão e desenvolvimento municipal na área de esportes;
III - estudar, definir e propor normas e procedimentos visando o oferecimento da prática esportiva a todos os segmentos da sociedade, bem como o apoio e incentivo ao esporte como forma de integração social;
IV - promover e colaborar na execução de programas que visem o intercâmbio esportivo com outros municípios, estados e até mesmo países;
V - fornecer subsídios técnicos de apoio e de incentivo às práticas esportivas formais e não formais da comunidade;
VI - promover, no campo de sua atuação, atividades, visando o desenvolvimento do esporte;
VII - contribuir com o Poder Executivo Municipal na elaboração e na implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento do Esporte;
VIII - fazer ligação entre a comunidade local e o Poder Executivo Municipal tanto trazendo para a prefeitura as reivindicações da população, como apresentação à mesma os planos do órgão municipal de esporte;
IX - colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes na elaboração de um calendário municipal de eventos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.