O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado "Lydia Taquette Modolo", o edifício localizado na Rua Thieres Velloso, nº 312, Centro - Marechal Floriano - ES, pertencente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.