O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o Programa "Câmara na Comunidade", visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa "Câmara na Comunidade" são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os trabalhos da "Câmara na Comunidade" serão organizados e dirigidos pelo Presidente deste Poder Legislativo, e na sua eventual ausência, pelo Vereador por ele indicado.
Art. 4º As reuniões da "Câmara na Comunidade" terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população, para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES na execução do Programa instituído por esta Lei, será considerado serviço público relevante.
Art. 6º A Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES fica autorizada a adquirir material didático, para ilustrar com mais clareza, a importância da participação da comunidade nos trabalhos deste Poder Legislativo.
Art. 7º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal de Marechal Floriano- ES.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.