O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o § 3º do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.570, de 27 de abril de 2023, QUE "Altera O § 2º e insere O § 3º, ambos no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.791, DE 16 de janeiro de 2017".
Art. 2º O § 3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.570, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.