LEI MUNICIPAL Nº 2.625, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.570, DE 27 DE ABRIL DE 2023, QUE "ALTERA O § 2º E INSERE O § 3º, AMBOS NO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.791, DE 16 DE JANEIRO DE 2017".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o § 3º do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.570, de 27 de abril de 2023, QUE "Altera O § 2º e insere O § 3º, ambos no Art. 5º da Lei Municipal nº 1.791, DE 16 de janeiro de 2017".

 

Art. 2º O § 3º do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.570, de 27 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º O Estagiário fará jus ao Vale Feira no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que poderá ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública."

 

Parágrafo Único. Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.