O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Marechal Floriano conceder, mensalmente, Vale Feira no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), aos Jovens Aprendizes, instituídos pela Lei Municipal nº 2.432, de 15 de março de 2022.
Art. 2º O Vale Feira de que trata esta Lei:
I - Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração do Jovem aprendiz para quaisquer efeitos;
II - Não será configurada como rendimento tributável e nem constitui base para incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.