LEI MUNICIPAL Nº 2.630, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

DENOMINA DE "BAIRRO BRAVIN", NO DISTRITO DE ARAGUAYA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Bairro Bravin", com início na EEEFM Victório Bravim e término no Edifício Canal, de propriedade do Sr. Ivo Canal, no Distrito de Araguaya, nesta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de outubro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.