O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de "Bairro Bravin", com início na EEEFM Victório Bravim e término no Edifício Canal, de propriedade do Sr. Ivo Canal, no Distrito de Araguaya, nesta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 11 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.