LEI MUNICIPAL Nº 2.631, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, a ser inserido na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 2º Fica alterada a referência padrão do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete, referência CC-5, para CE-3, a ser inserida na Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Departamento de Expediente e Serviços Diversos, Referência CC-5, da Lei Municipal 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Processamento de Dados, Referência CC-4, da Lei Municipal 565, de 07 de novembro de 2005 - Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 5º Fica extinto 01 (um) de Provimento em Comissão de Chefe de Serviços, Referência CC-3, criado pela Lei Municipal nº 874, de 04 de fevereiro 2009.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Outubro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.