LEI MUNICIPAL Nº 263, DE 27 DE JUNHO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba, a título de subvenção social à Entidade de Amparo a Idosos – “SOU FELIZ”, de Marechal Floriano.
Art. 2º A verba de que trata o artigo anterior será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 06000.15814852.047. 3.2.3.1 Ficha 203.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 27 de junho de1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.