LEI MUNICIPAL Nº 2.632, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR EM 2023 A SOLENIDADE EM COMEMORAÇÃO AO 32º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar a entrega de Títulos de Cidadão Florianense, Honra ao Mérito e Comendas, na solenidade em comemoração ao aniversário de emancipação Política/Administrativa do Município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo Único. As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão nomeadas por meio de Resolução.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 19 de Outubro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.