O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Mauro Christo, localizada na Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Bairro Centro, Marechal Floriano - ES.
Art. 2º A EMEF Mauro Christo
ofertará o Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º) e será mantida pela
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Art. 2º A EMEIEF Mauro Christo, mantida pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, ofertará as seguintes etapas da Educação Básica: (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)
I - Educação Infantil (Pré-Escola); (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)
II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1 ao 5°) e Anos Finais (6º ao 9°), com oferta de ensino regular e na modalidade e Educação de Jovens e Adultos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)
Art. 3º As atividades da EMEF Mauro Christo serão iniciadas a partir do ano letivo de 2024.
Art. 4º O art. 123 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 123 ..................................................................................
XI
- EMEF Mauro Christo
XI - EMEIEF Mauro Christo (Redação dada pela Lei nº 2.829, de 25 de agosto de 2025)
a) Denominação: Diretor Escolar"
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar as omissões decorrentes da presente Lei para funcionamento da referida instituição.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de Novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.