LEI MUNICIPAL Nº 2.637, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

FIXA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA COM VISTAS À URBANIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a área de expansão urbana para o perímetro urbano do Município de Marechal Floriano/ES, a área localizada no Bairro Santa Rita - Marechal Floriano/ES, conforme (Anexo I).

 

Art. 2º A expansão urbana presente nesta Lei será incluída à Lei Municipal 066, de 08 de abril de 1994, que "DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DO PERÍMETRO URBANO DE MARECHAL FLORIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e deverão obedecer às demais normas legislativas pertinentes a desmembramentos, parcelamento do solo e Plano Diretor Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de Novembro de 2023.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

 

Identificação: A referida área de expansão urbana demarcada em amarelo, fica localizada nas margens da Rodovia ES-376, com início na ponte localizada ao término da Rua Gustavo Hertel, sentido Marechal Floriano - Alfredo Chaves e término na propriedade do Senhor Edson Renato dos Santos, nas proximidades do Estádio Edmunto Rupf - Associação Esportiva Apollo XIII, medindo aproximadamente 11.000 m2