LEI MUNICIPAL Nº 2.638, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORATTA, EM MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Ruas do Condomínio Residencial Floratta, localizado à Rua Henrique Miguel Trarbach, s/n, Centro, neste município de Marechal Floriano/ES, ficam denominadas conforme seguem, detalhadas:

 

Rua A: Rua da Cerejeira;

Rua B: Rua Cedro;

Rua C: Rua Araucária;

Rua E: Rua Carvalho;

Rua F: Rua Videira;

Rua G: Rua Ipê;

Rua H: Rua Embaúba;

Rua I: Rua Palmeira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de Novembro de 2023.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.