O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As Ruas do Condomínio Residencial Floratta, localizado à Rua Henrique Miguel Trarbach, s/n, Centro, neste município de Marechal Floriano/ES, ficam denominadas conforme seguem, detalhadas:
Rua A: Rua da Cerejeira;
Rua B: Rua Cedro;
Rua C: Rua Araucária;
Rua E: Rua Carvalho;
Rua F: Rua Videira;
Rua G: Rua Ipê;
Rua H: Rua Embaúba;
Rua I: Rua Palmeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de Novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.