LEI MUNICIPAL Nº 2.640, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

INSTITUI A "COMENDA FERDINANDO PREST - LP", ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, instituída a "Comenda Ferdinando Prest - LP", visando homenagear empresários de sucesso no Município.

 

Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara, a realizar-se em data a ser definida pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo com as possibilidades c viabilidade.

 

Parágrafo Único. As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão nomeadas por meio de Resolução.

 

Art. 3º As indicações dos(as) homenageados(as) para receber a supracitada Comenda serão feitas pelos Vereadores, os quais deverão apresentar suas justificativas, bem como, as biografias dos indicados.

 

Art. 4º Após os trâmites definidos no art. 3º, o Presidente da Câmara encaminhará o expediente à Diretoria Legislativa, visando providenciar todos os procedimentos referentes à confecção da placa, planejamento e organização da Sessão Solene.

 

Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda ora instituída, conforme o "caput" desta Lei, terão os seus nomes inscritos em Livros de Registros deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.