O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituída a "Comenda Ferdinando Prest - LP", visando homenagear empresários de sucesso no Município.
Art. 2º A entrega da Comenda será em Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara, a realizar-se em data a ser definida pelo Poder Legislativo Municipal, de acordo com as possibilidades c viabilidade.
Parágrafo Único. As personalidades que serão homenageadas nesta solenidade serão nomeadas por meio de Resolução.
Art. 3º As indicações dos(as) homenageados(as) para receber a supracitada Comenda serão feitas pelos Vereadores, os quais deverão apresentar suas justificativas, bem como, as biografias dos indicados.
Art. 4º Após os trâmites definidos no art. 3º, o Presidente da Câmara encaminhará o expediente à Diretoria Legislativa, visando providenciar todos os procedimentos referentes à confecção da placa, planejamento e organização da Sessão Solene.
Art. 5º As pessoas homenageadas com a Comenda ora instituída, conforme o "caput" desta Lei, terão os seus nomes inscritos em Livros de Registros deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.