LEI MUNICIPAL Nº 264, DE 27 DE JUNHO DE 1997

 

“ALTERA QUANTITATIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quantitativo do Cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar de Gabinete, de Ref. CC-6, de 16 (dezesseis) para 17 (dezessete) vagas, lotadas no Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º Ficam alterados ainda, as vagas da Função de Confiança, de ref. “4”, de 08 (oito) para 09 (nove) vagas e, incluídas no Anexo III, da Lei Municipal nº 01, de 04 de janeiro de 1993.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 27 de junho de1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.