O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos, e a agentes políticos dos Poderes Executivo c Legislativo do Município de Marechal Floriano/ES, a título de revisão geral anual, a correção de 4% (quatro por cento) sobre seus subsídios c remunerações, respectivamente, correspondentes nos termos do Art. 37, inciso "X". da Constituição da República Federativa do Brasil.
§ 1º Tendo como índice a média de variação ocorrida no período dos meses de junho/2022 a maio/2023 verificadas nos indicadores econômicos do IPCA.
§ 2º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a regulamentar por Decreto e/ou Resolução as competências, cronograma e categorias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares c especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO c na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo c produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.