LEI MUNICIPAL Nº 2.643, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.605 DE JULHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.605 de 18 de julho de 2023, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 2.534 de 21 de dezembro de 2022, passando a ler a seguinte grafia:

 

Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais de 95% (noventa e cinco por cento), do orçamento geral do município para o exercício de 2023, do tipo suplementar destinados a reforço de dotação orçamentária e do tipo excesso de arrecadação, para o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com os artigos 41 e 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos.

 

Parágrafo Único. As movimentações de dotações dentro de cada projeto atividade, respeitadas as fontes de recursos, não deduzirão o percentual de crédito adicional previsto neste artigo."

 

Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.534 de 21 de dezembro de 2022 permanecem na integra, não havendo portanto, alterações:

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de Dezembro de 2023.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.