O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, referência MAMPA-II-1; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Merendeira, referência A-III-A; 20 (vinte) Cargos de Provimento Efetivo de Professor MAMPB-IV-1; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Servente, referência A-I-A; 02 (dois) Cargos de Provimento Efetivo de Vigia, referência A-I-A, a serem inseridos no Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Educação - Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Parágrafo Único. A carga horária, bem como as atribuições dos cargos acima criados, ficam submetidas as regras constantes na Lei Municipal nº 568, de 07 de novembro de 2005 e suas respectivas alterações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.